A atribuição de inconstitucionalidade das propostas de Reforma Tributária em apreciação no Congresso Nacional (PEC nº 45/2019 e PEC nº 110/2019) é, em primeiro, lugar do Supremo Tribunal Federal (STF) e, em segundo lugar, daqueles que alcançaram por seus méritos acadêmicos ou profissionais o status de tributaristas. A inconstitucionalidade é um rótulo que pode ser atribuído a uma matéria legal que já existia no mundo jurídico, e este não é o caso das propostas de Reforma Tributária, que são embriões de Lei e, portanto, seria uma inconstitucionalidade em tese. De fato, ao reduzir ou limitar a competência tributária da União, dos Estados ou dos Municípios, estamos ferindo o equilíbrio do pacto federativo, pois este equilíbrio está fundamentado na sua autonomia, e esta autonomia, na sua capacidade de financiar suas atividades. E tudo o que fere o pacto é inconstitucional.
As PECs nº 45/2019 e 110/2019 são inconstitucionais?
02/08/2019 17:33:07 / por Alexandre Andrade postado em Imposto, Reforma Tributária, Tributário, Assessoria Tributária, Consultoria Tributária
Impactos da Reforma Tributária para a tributação sobre Comércio Exterior
16/07/2019 16:34:39 / por Gabriela Rosa postado em Imposto, Reforma Tributária, Tributário, Assessoria Tributária, Consultoria Tributária, Comércio Internacional, Exportação
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45/2019 altera o Sistema Tributário Nacional no intuito de promover a ampla reforma no modelo brasileiro de tributação de bens e serviços, através da substituição de cinco tributos atuais por um único Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). As mudanças sugeridas no texto constitucional têm como referência a proposta de Reforma Tributária desenvolvida pelo Centro de Cidadania Fiscal, apresentada pelo Deputado Federal Baleia Rossi (MDB/SP).
Qual a minha Reforma Tributária?
26/06/2019 16:40:01 / por Alexandre Andrade postado em Imposto, Reforma Tributária, Tributário, Assessoria Tributária, Consultoria Tributária
Tributação no Brasil: as dificuldades de crescer desacompanhado
17/06/2019 10:38:06 / por Gabriela Rosa postado em Imposto, Reforma Tributária, Tributário, Assessoria Tributária, Consultoria Tributária, OCDE
O sistema tributário brasileiro tem conhecidas limitações: sua carga onerosa e complexidade são considerados graves entraves à atividade econômica do País. Segundo dados de junho deste ano[1], existem 93 tributos, incluindo impostos, contribuições e taxas, de todos os entes federativos. Nesse sentido, em 2014, a produção normativa em matéria tributária foi estimada em 46 leis criadas por dia útil.
Bem ou Mercadoria: Importância no Contexto da Reforma Tributária
03/06/2019 17:02:44 / por Alexandre Andrade postado em Imposto, Reforma Tributária, Tributário, Assessoria Tributária, Consultoria Tributária, Comércio Internacional, Exportação
Com a possibilidade da criação de um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), conforme proposto no Projeto de Emenda Constitucional (PEC) nº 45, de 2019, vem à tona uma discussão: qual a real abrangência do conceito de bem e qual a diferença entre bem e mercadoria, que é o objeto de uma das incidências do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicações (ICMS).
Por que o IVA dá a sensação de ser uma solução para o Brasil?
13/05/2019 10:02:49 / por Alexandre Andrade postado em Imposto, Reforma Tributária, Tributário, Assessoria Tributária, Consultoria Tributária
A estreia do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) ocorreu na França no início do Século XX. O imposto, essencialmente não-cumulativo, foi considerado como uma solução para a incidência em cascata e para simplificar o sistema tributário. Alguma destas informações se parecem com algo que vemos hoje no Brasil? Sim, é exatamente esta a justificativa que as principais propostas de reforma tributária apresentam para a instituição de um IVA em nosso País. O IVA é um imposto que tem como principal característica permitir uma incidência sobre a agregação de valor que ocorre entre as fases da cadeia produtiva ou de comercialização, e isto se dá pela não-cumulatividade, ou seja, o imposto pago na fase anterior da cadeia é deduzido do valor do imposto devido no processo industrial ou na venda.