Em edição extra do Diário Oficial da União, publicada nesta segunda-feira (14), o presidente da República Jair Bolsonaro decidiu por vetar os dispositivos de lei que isentavam templos religiosos do pagamento da Contribuição sobre Lucro Líquido (CSLL), além de anistiá-los de multas impostas em razão da ausência de pagamento desse tributo. Os dispositivos ingressaram como emendas “jabuti” na Lei nº 14.057, de 2020, que trata do pagamento de precatórios de grande valor.
Gabriela Rosa
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