A estreia do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) ocorreu na França no início do Século XX. O imposto, essencialmente não-cumulativo, foi considerado como uma solução para a incidência em cascata e para simplificar o sistema tributário. Alguma destas informações se parecem com algo que vemos hoje no Brasil? Sim, é exatamente esta a justificativa que as principais propostas de reforma tributária apresentam para a instituição de um IVA em nosso País. O IVA é um imposto que tem como principal característica permitir uma incidência sobre a agregação de valor que ocorre entre as fases da cadeia produtiva ou de comercialização, e isto se dá pela não-cumulatividade, ou seja, o imposto pago na fase anterior da cadeia é deduzido do valor do imposto devido no processo industrial ou na venda.
Outra característica do IVA é a possibilidade de que ele substitua vários tributos incidentes sobre uma mesma operação. Mas isto só é eficiente quando o país onde o IVA for instituído não compartilhe a competência tributária. Assim, a instituição, a administração, a arrecadação, a fiscalização e a cobrança dos tributos são competências de um único ente nacional, que na maioria dos casos é a União.
Na verdade, falando só de impostos, o sistema tributário brasileiro possui dois IVAS: o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal ou de Comunicações (ICMS).
Ambos têm características de IVA, mas são de competência de duas esferas federativas, o primeiro é da União e o segundo dos Estados e do Distrito Federal. E sendo assim, o maior problema destes IVAS é que incidem sobre as mesmas operações e reciprocamente.
Além disso, especificamente sobre o ICMS, uma vez que temos 27 unidades federadas competentes, elas podem estabelecer alíquotas diferenciadas para um produto que circule em seus territórios quando comparado com o mesmo produto em outro estado. Este é um fator de complicação.
Adicionalmente temos várias outras complicações decorrentes da repartição da arrecadação nas operações interestaduais, cujo produto fica com os estados de origem das operações. Na verdade, não é fácil enumerar as dificuldades geradas para a economia e para o contribuinte por tanta confusão.
Em virtude da estrutura federativa, não tenho a ilusão de que a criação de um IVA será boa para todos. Um IVA centralizado na União simplifica e é mais eficaz, mas a repartição justa da arrecadação é difícil de ser alcançada, e isto complica a situação fiscal dos estados. Um IVA por estado replica os problemas do ICMS e tende, num futuro próximo, tornar a reforma tributária inócua. A solução desta dificuldade pode ser obtida com uma reavaliação do pacto federativo, que deve incluir não somente a União e os Estados, mas Municípios também.
Concluindo: por todas as virtudes do IVA, e levando em consideração os resultados obtidos nas experiências com este tributo em outros países, ele realmente pode ajudar a simplificar o sistema tributário nacional. Por outro lado, vejo que o maior gargalo para sua correta implantação é o nosso sistema federativo, e sem a revisão do pacto federativo, no médio e longo prazo, estaremos discutindo uma outra reforma tributária, com um agravante, o Brasil ainda estará no buraco e sem condições de sair de lá.