A atribuição de inconstitucionalidade das propostas de Reforma Tributária em apreciação no Congresso Nacional (PEC nº 45/2019 e PEC nº 110/2019) é, em primeiro, lugar do Supremo Tribunal Federal (STF) e, em segundo lugar, daqueles que alcançaram por seus méritos acadêmicos ou profissionais o status de tributaristas. A inconstitucionalidade é um rótulo que pode ser atribuído a uma matéria legal que já existia no mundo jurídico, e este não é o caso das propostas de Reforma Tributária, que são embriões de Lei e, portanto, seria uma inconstitucionalidade em tese. De fato, ao reduzir ou limitar a competência tributária da União, dos Estados ou dos Municípios, estamos ferindo o equilíbrio do pacto federativo, pois este equilíbrio está fundamentado na sua autonomia, e esta autonomia, na sua capacidade de financiar suas atividades. E tudo o que fere o pacto é inconstitucional.
Na prática, a gestão pública já fere o pacto há muito tempo, quando limita os repasses dos fundos de participação dos estados e municípios e quando reduz esta possibilidade ao conceder benefícios fiscais. Então estas práticas em sua essência já ferem o pacto federativo, de forma muito mais contundente.
Por isso mesmo, quando o Congresso Nacional se torna protagonista de uma proposta de Reforma Tributária sem ouvir os entes federados, na verdade, já está ferindo o equilíbrio. O Senado representa os Estados, a Câmara, o povo, mas quem representa os Municípios e a União? Será que todos foram chamados para construir juntos uma proposta que realmente seja destinada a ser implementada, ou que pelo menos possam ceder ou conquistar posições neste tabuleiro de xadrez complicado que é a gestão tributária e financeira de um país federativo?
Se não fizermos uma Reforma, a crise financeira se agravará simplesmente porque o sistema tributário atual é tão complexo que impede um desenvolvimento econômico sustentável. Mas, e se fizermos errado?
Falamos de IVA (Imposto Sobre Valor Agregado) como se fosse uma sigla mágica, mas já temos IVAS e não têm dado certo. Há outros países federativos, podemos mencionar os Estados Unidos, a Alemanha e a Rússia, mas o Brasil é bem diferente. Na Alemanha não há tanta desigualdade entre os entes da federação e a prática tributária é uniformizada pela participação na União Europeia, que aliás está discutindo uma modificação do IVA deles. Nos Estados Unidos há desigualdade, mas funciona mais ou menos ao contrário do que aqui. Lá os Estados são que financiam parte da atividade da União. Há IVAS tanto estaduais quanto federais que interagem.
Por isso, considero que a inconstitucionalidade seja o menor dos problemas neste momento. Se a PEC nº 45/2019 for aprovada teremos cinquenta anos para tentar fazer dar certo, mas o Brasil não tem este tempo todo para resolver os desafios de sua questão tributária, e até muita coisa poderá ter mudado. É muita pretensão crer que podemos cristalizar este momento local e mundial para fazer uma transição. Inconstitucional ou não, temos que reformar, e a inciativa em si é muito positiva, mas temos que ter cuidado para que não seja prior a emenda que o soneto.