Ninguém discute a necessidade de reformar o Sistema Tributário, e por isso mesmo surgem várias propostas. Algumas mais festejadas como se fossem o “último chá da farmácia” e outras nem tanto. Tomo a liberdade de propor a minha reforma. Faço isso como uma pessoa que trabalha há 25 anos com tributos e que milita na ciência contábil há mais de 35 anos.
O pressuposto mais importante é a simplificação. Depois da Constituição de 88, o sistema foi ficando mais complicado em função das múltiplas possibilidades de criação de tributos e especialmente da possibilidade de criar espécies de contribuições sociais ou de intervenção no domínio econômico. Isto estimulou a “sanha arrecadatória”, como já ouvi a Mizabel Derzi falar.
O segundo pressuposto é entender que a criação de um Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) não tem a possibilidade de revolucionar a tributação no Brasil, isso porque temos pelo menos dois em vigor: o IPI e o ICMS. E temos até jabuticabas: duas contribuições não-cumulativas.
O terceiro pressuposto é tentar manter a parte boa do pacto federativo, o que no nosso caso é muito difícil em função das desigualdades regionais.
Respeitando tudo isso, vamos fazer a reforma:
- Fusão do IPI e das Contribuições sociais sobre o faturamento (PIS/Pasep e COFINS) em um IVA federal, cujo crédito seja financeiro (tributo contra tributo) e com uma única alíquota.
- Criação de um imposto seletivo federal que incidirá com alíquotas diversificadas sobre energia, comunicações, combustíveis, bebidas alcóolicas e produtos derivados do tabaco, e que acabaria com a Cide-Combustíveis.
- Reformulação do ICMS criando um IVA estadual, com alíquotas únicas válidas em todo território nacional para cada bem ou mercadoria, tributado no destino e sem isenções ou benefícios fiscais de qualquer tipo. Também acabaria com a substituição tributária. A administração e o estabelecimento seriam de competência do CONFAZ.
- ISSQN contemplando qualquer tipo de serviço, tributado no município onde se verificar a prestação.
- Manutenção dos benefícios federais da Zona Franca de Manaus apenas com relação ao IVA federal.
- Eliminação do adicional do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL, tributação do pagamento ou distribuição de dividendos em 15%.
- Isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para rendimentos de até 5 (cinco) salários mínimos, e tabela progressiva com as seguintes faixas de tributação: 10%, 15%, 20%, 25% e 35%. Fim da restituição do imposto de renda, o pagamento mensal do imposto será considerado definitivo na fonte. O que tornará a declaração anual uma demonstração de renda, bens, direitos e obrigações.
- Um novo código tributário nacional regulando todas as espécies tributárias.
Esta é a minha proposta, e que creio seria mais fácil de ser implementada do que as que estão em apreciação ou tramitação. Não vejo um futuro desfavorável para o País com uma reforma que não tenha estes princípios, apenas um futuro difícil. Mas o importante é reformar.