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Bolsonaro decide vetar perdão de dívidas tributárias a templos religiosos

14/09/2020 17:00:00 / por Gabriela Rosa

Em edição extra do Diário Oficial da União, publicada nesta segunda-feira (14), o presidente da República Jair Bolsonaro decidiu por vetar os dispositivos de lei que isentavam templos religiosos do pagamento da Contribuição sobre Lucro Líquido (CSLL), além de anistiá-los de multas impostas em razão da ausência de pagamento desse tributo. Os dispositivos ingressaram como emendas “jabuti” na Lei nº 14.057, de 2020, que trata do pagamento de precatórios de grande valor.

Além dos dispositivos vetados, o art. 9º da lei também prevê a anulação das multas emitidas contra templos de qualquer culto no âmbito das contribuições previdenciárias, porém, Bolsonaro decidiu mantê-lo. A decisão por não vetar esse dispositivo corrobora o que a mensagem do veto, e depois uma publicação do presidente em seu Twitter, viriam a comprovar: a presidência da República concorda e apoia a isenção e perdão de multas para os templos, mas o impacto orçamentário o impõe o dever de veto. Em suas publicações, Bolsonaro aponta o risco de sofrer um impeachment caso não vetasse o benefício.

Essa discussão como um todo diz respeito à imunidade tributária concedida a templos de qualquer culto na Constituição Federal. Diferentemente da isenção, a imunidade afasta até mesmo a incidência do imposto sobre os templos e sua previsão é constitucional, portanto, mais estável. No entanto, apenas impostos são alcançados pela imunidade tributária, de modo que as contribuições são devidas, salvo em casos em que uma lei ordinária concedeu uma isenção a essas entidades.

A exceção dada aos templos é permeada por polêmicas. Muitos são os críticos que apontam a sustentabilidade financeira de muitas igrejas e, por isso, entendem ser um benefício em excesso. Por outro lado, há outras posições, inclusive de doutrinadores do Direito Tributário, que entendem a imunidade para templos uma condição para o exercício do direito fundamental à liberdade religiosa. Pontuam que o sucesso de determinados templos em nada deturpa a função da imunidade, posto que há aqueles em situação financeira grave, além de que, em momento algum, o constituinte vislumbrou um padrão financeiro adequado para um templo religioso.

Fato é que, independentemente de ainda existir ou não razão para sua manutenção, a imunidade existe e cabe a ponderação se ela é realmente assegurada. Ao se conceder uma exceção à incidência tributária, não há dúvidas de que o legislador entendeu que a função desempenhada pelo agente beneficiado é mais importante à sociedade que seu potencial arrecadatório, como é o caso das entidades filantrópicas e a própria produção de livros (art. 150, IV, c e d, Constituição Federal).

No entanto, quando se exigem elevados valores em CSLL e impõem-se multas exorbitantes – inadequadas à qualquer contribuinte, na verdade – pela falta de cumprimento destas obrigações tributárias, pode resultar em um quadro em que há ainda o pagamento de pesada carga tributária, ainda que se conceda tratamento diferenciado. Assim, é muito mais transparente que se discuta a real questão polêmica na mesa do que a elevação da carga tributária sobre esses templos pela via oblíqua.

Agora, fora toda a questão tributária de fundo, a decisão de Jair Bolsonaro revela muito. Percebe-se que o presidente não deixou de lado seu atrevimento de dizer sem rodeios o que acredita, mas está mais atento às limitações de seu poder. Bolsonaro parece mais consciente de que um pequeno passo em falso pode levá-lo a um processo de impeachment e, neste momento, preferiu ir contra os interesses de sua base para evitá-lo. Por outro lado, seus tweets são claros acenos aos parlamentares de que seu real interesse é ver seus vetos derrubados. Ao fim, é um teste para se averiguar se os parlamentares derrubarão seus vetos também quando for de seu interesse, ou apenas quando for para desagradá-lo. Será necessário um imenso gasto de capital político, visto que as 100 maiores igrejas inadimplentes com a União devem R$ 245,3 milhões aos cofres públicos e, caso derrubados os vetos, estima-se que o impacto do perdão total das dívidas pode ser superior a R$ 1 bilhão.

Tópicos: Reforma Tributária, Jair Bolsonaro, Templos Religioso, Tributos, Vetos

Gabriela Rosa

Escrito por Gabriela Rosa

Gabriela integra a área de Assessoria Tributária da BMJ. É pesquisadora voluntária de iniciação científica e participou de projetos de pesquisa na Faculdade de Direito, é membro do Grupo de Pesquisa em Processo Civil da Universidade de Brasília e de Direito Tributário, da Escola Superior de Advocacia da OAB/DF, em parceria com o UniCEUB e revisora convidada da Revista de Direito, Estado e Telecomunicações. Além disso, foi Coordenadora-Geral de Equipe de Trabalho em Fundação promotora de simulações de tribunais jurídicos entre os anos 2013 e 2017. Possui experiência em direito tributário contencioso e consultivo, área em que atua desde 2014. Gabriela é Bacharel em Direito pela Universidade de Brasília (UnB) e Pós-Graduanda em Direito Tributário e Finanças Públicas no Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).

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