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Propriedade Intelectual e Vacinação: o cenário do Brasil no mundo

11/04/2021 09:00:00 / por BMJ Consultores

Por Carolina Bermúdez e Dhiogo Pascarelli

As discussões sobre propriedade intelectual e saúde são de longa data na Organização Mundial do Comércio (OMC), mas se tornaram mais acaloradas diante do cenário pandêmico. No final de 2020, a África do Sul e a Índia apresentaram uma proposta no Conselho de Aspectos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPS) da OMC que dispensaria os países de obrigações do Acordo TRIPS, como patentes e segredos comerciais.

Apesar do foco serem as vacinas, a proposta dos países em desenvolvimento tem um escopo amplo, atingindo qualquer produto utilizado no combate à COVID-19. Notadamente, a iniciativa não foi bem recebida por todos os membros da Organização. 

O principal argumento contrário é o desincentivo à inovação, pesquisa e desenvolvimento – algo que poderia ser sentido a longo prazo. Além disso, a dispensa não seria a garantia de um rápido acesso da população global aos imunizantes, visto que ainda é preciso endereçar gargalos como a capacidade produtiva, transferência da tecnologia, controle de qualidade e segurança – o que poderia gerar mais desconfiança sobre a vacinação -, cooperação das farmacêuticas para repassar o know-how da produção, dentre outros. 

Por outro lado, os apoiadores se utilizam da máxima de que ninguém estará a salvo até que todos estejam – o que é um fato. Argumentam também que as patentes deixam os produtos mais caros e que não é o momento adequado para se pensar no lucro das empresas e, respondendo à questão do desincentivo gerado, mencionam que grande parte dos remédios/vacinas foram produzidos com auxílio público e assim as empresas não teriam graves prejuízos. 

A despeito dos prós e contras da proposta, já existem regras na OMC flexibilizando os direitos de propriedade intelectual. As chamadas licenças compulsórias estão previstas no art. 31 do Acordo, que estabelece que um governo poderá permitir que outra pessoa produza um produto ou processo que esteja abarcado pela patente, sem o consentimento do proprietário desse direito, desde que faça as devidas compensações financeiras. Ou seja, os países podem conceder essas licenças de imediato. Entretanto, os mais céticos afirmam que isso não é viável na prática, diante da grande pressão das farmacêuticas. 

É nesse contexto que se insere a “terceira-via”, alternativa encabeçada pela nova Diretora-Geral da OMC, Ngozi Okonjo-Iweala, ex-Presidente da Aliança pelas Vacinas. Em sua proposta, Ngozi sugere que os países devem buscar licenças voluntárias, que seriam fruto do acordo bilateral entre farmacêuticas e fabricantes– inclusive, algumas empresas como a Astrazeneca já têm feito isso -, além de fomentar a mobilização internacional para superar obstáculos como os mencionados anteriormente. 

Vale dizer que o Brasil, por sua vez, está se inclinando a essa proposta e pretende incentivar Ngozi a fazer gestões com as demais autoridades e setor privado para o mesmo fim. O país chegou a se posicionar contra a proposta sul africana e indiana, mas recuou no momento em que pleiteava alguns lotes de vacina produzidos na Índia. 

Já era esperado que o governo brasileiro assumisse uma postura alinhada à terceira opção, uma vez que o país há muito se beneficia de acordos similares a estes em formato e objetivo. Cabe destacar que acordos entre farmacêuticas detentoras de patentes e fabricantes nacionais têm sido amplamente utilizado no Brasil para desenvolver oncologia, hemoterapia e vacinas. Especificamente sobre este último, por exemplo, por meio de tais acordos, o Brasil tem trabalhado pela internalização de vacinas contra HPV, Hepatite A e vacina tríplice acelular.

Portanto, não são surpreendentes para o cenário doméstico as iniciativas de produção nacional de vacinas contra a COVID-19. Na prática, a "terceira-via" já vem sendo implementada pelo país como no caso das parcerias entre o Instituto Butantan e a Sinovac, e entre a Fiocruz e a Astrazeneca, o que ilustra certo vanguardismo brasileiro.

Outro ponto relevante para a posição brasileira sobre o tema diz respeito à experiência nacional frente a processos de transferência de tecnologias (TT), tendo as primeiras experiências na década de 1950 e hoje utilizadas em áreas estratégicas como segurança, educação, saúde e agricultura. Essa experiência deixa claro para os atores nacionais capazes de absorver tecnologias internacionais de ponta que para de fato acessá-las são necessários também recursos tecnológicos diversos, know-how, habilidades de gestão, marketing, entre outros. 

Tudo isso faz com que a eventual transferência da tecnologia, ou no caso em epígrafe, de capacidade produtiva de provisões utilizadas no combate à COVID-19, seja apenas um dos diversos fatores a serem considerados, fatores estes que sem o engajamento e o apoio das empresas detentoras da patente enfrentarão grandes dificuldades para serem disponibilizados em tempo de serem utilizados na luta contra a pandemia. 

Diante da pressão sobre os governos, de um lado, para que promovam a imunização mundial, e de outro, para que garantam incentivos à inovação, a terceira alternativa aparenta ser a mais atrativa. Ela pode não ser a ideal, mas é a praticável nesse momento e pode se mostrar realmente efetiva. Não obstante, independentemente da proposta ou cenário, a colaboração das farmacêuticas, como detentoras do know-how e tecnologia, será crucial nesse processo.

Ao apoiar a terceira via, o Brasil sinaliza a parceiros internacionais que segue respeitando os detentores de tecnologia e que busca manter um bom relacionamento com eles. Assim, não só beneficia acordos futuros como permite uma sensação de maior segurança jurídica para os já em andamento. 

Além disso, atualmente o país já tem seus dois maiores laboratórios públicos engajados em processos avançados de absorção de tecnologias, com capacidade de produção local e previsão de vendas internacionais no médio prazo. Sendo assim, diante do cenário imunizatório internacional vis-à-vis o doméstico, o Brasil só teria a perder se considerasse apoiar a flexibilização de patentes neste momento. Ainda assim, cautela é necessária com a relação com a Índia, uma vez que o país é um dos maiores produtores de insumo farmacêutico ativo (IFA) no mundo, insumo indispensável para a produção de medicamentos e vacinas.

*Disponível em: https://www.wto.org/english/tratop_e/trips_e/public_health_faq_e.htm. Acesso em 18 de março de 2021.

(As análises e opiniões aqui contidas dizem respeito aos autores e não representam o posicionamento institucional das organizações).

 

Tópicos: OMC, Coronavírus, covid-19, Vacinação

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