A Tarifa Externa Comum (TEC) dispõe sobre a aplicação da alíquota do Imposto de Importação para as mercadorias importadas pelos países do MERCOSUL. Conforme previsto no Tratado de Assunção, a partir de 1º de janeiro de 1995, os Estados Partes do MERCOSUL criaram a estrutura da Tarifa Externa Comum, com base na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), com os direitos de importação passando a incidir sobre cada uma das NCMs. A TEC varia de acordo com cada categoria de produto, oscilando entre alíquotas de 0 e 35%.
Perspectivas para a revisão da Tarifa Externa Comum no MERCOSUL
05/08/2020 17:28:07 / por Geovana Pessoa postado em Imposto, MERCOSUL, Tarifa Externa Comum (TEC)