O Supremo Tribunal Federal realizou uma audiência pública sobre a viabilidade de candidaturas sem filiação partidária. O tema será relatado pelo Ministro Luís Roberto Barroso com repercussão geral reconhecida. Atualmente, o entendimento da legislação é que as leis brasileiras obrigam a filiação partidária a qualquer candidato.
A maioria dos expositores se manifestaram favoravelmente à possibilidade de lançamento de candidatos sem vinculação a partidos políticos. Os defensores da ideia argumentam que impedir alguém de se candidatar por não ser filiado a um partido fere liberdades individuais. Outros argumentos são a falta de democracia interna nos partidos e a ausência de transparência na distribuição dos recursos financeiros para candidaturas. Em contrapartida, os argumentos contrários são de que as candidaturas avulsas não são previstas na Constituição, enfraquecem os partidos, favorecem candidatos mais ricos e possibilitam a proliferação de candidaturas personalistas e sem representatividade na sociedade.
O Supremo deve votar no próximo semestre o processo que pode resultar na liberação da candidatura avulsa, sem necessidade de filiação a um partido político. No processo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) já se manifestou favorável à tese que permite as candidaturas avulsas. Contudo, é improvável que candidaturas avulsas sejam permitidas a tempo das eleições de 2020 mas, caso isso ocorra, seria positivo a Jair Bolsonaro, tendo em vista que seus apoiadores conseguiriam concorrer mesmo que o Aliança pelo Brasil (APB) não fosse registrado pela justiça eleitoral a tempo.