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As discussões no Congresso Nacional sobre o cancelamento do recesso parlamentar

21/05/2020 12:07:47 / por Gabriel Borges

O presidente do Congresso Nacional, Senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), anunciou na última segunda-feira (18), que o recesso parlamentar previsto para o mês de julho será cancelado. Segundo nota divulgada pela assessoria do Senador, a decisão foi tomada após reunião com os líderes partidários do Senado Federal "em razão da pandemia da COVID-19 no País".

De acordo com o art. 57 da Constituição Federal, assim como o disposto no Regimento Interno da Câmara dos Deputados no art. 2º, inciso I, e no Regimento Interno do Senado Federal, no art. 2º, inciso I; a sessão legislativa (Período de trabalho parlamentar) a cada ano é realizada de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. Os dias compreendidos entre esses dois períodos configuram o recesso parlamentar. 

O texto Constitucional determina ainda que a interrupção da sessão legislativa em julho está condicionada à aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO). Porém, vale destacar que como a Constituição Federal não previu nenhuma punição para as legislaturas que desobedecessem ao prazo de votação da LDO, instituiu-se rapidamente uma saída jurídica e regimental para que os deputados e senadores não perdessem as férias de julho: o recesso branco. Com isso, durante o período de férias previsto pela constituição, caso não seja votada a LDO, as duas casas do Congresso Nacional deixam de convocar sessões deliberativas e libera os parlamentares de estarem presentes no Congresso, já que as suas presenças somente são auferidas no decorrer das sessões deliberativas.

É importante saber que durante os períodos de recesso parlamentar, cabe a uma comissão representativa composta por deputados e senadores zelar pelas prerrogativas do Congresso Nacional e de suas Casas, além de exercer a competência administrativa das mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados em caso de urgência, na ausência ou impedimento de todos os seus membros; representar o Congresso Nacional em eventos de interesse nacional e internacional; e exercer outras atribuições de caráter urgente, que não possam aguardar o início do período legislativo seguinte sem prejuízo para o país ou suas instituições.

Ocorre que a decisão do presidente do Congresso Nacional, após realizar reunião com os líderes de partidos do Senado Federal e entender que "o Legislativo precisa continuar trabalhando para amenizar os efeitos negativos da pandemia da COVID-19", não pode ser imposta por decisão unicamente do Senado Federal. Isso porque o Presidente do Congresso Nacional somente pode manter o funcionamento de ambas as casas e convocar monocraticamente o Congresso Nacional nas hipóteses de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República, o que não se aplica no momento atual.

Sendo assim, para que o Congresso mantenha o seu funcionamento durante o período de recesso parlamentar, será necessário um entendimento com o Presidente da Câmara dos Deputados, além da aprovação por maioria absoluta dos Deputados (257) e Senadores (41) para que o recesso seja suspenso e as duas Casas legislativas sejam convocadas conforme dispõe a Constituição Federal no art. 57, § 6º, inciso II.  

Tópicos: Eleições, Congresso, covid-19, Recesso Parlamentar

Gabriel Borges

Escrito por Gabriel Borges

Gabriel faz parte da equipe de Relações Governamentais da BMJ. Iniciou sua carreira na assessoria parlamentar do BNDES, onde ficou por dois anos. Depois, esteve por mais dois anos na assessoria parlamentar do Ministério da Justiça, tendo ocupado o cargo de chefe substituto da assessoria parlamentar da pasta. Foi Coordenador de acompanhamento legislativo do Ministério da Educação e membro consultor da comissão de assuntos legislativos da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Distrito. Tem experiência na área de política e jurídica, com ênfase em processo legislativo e articulação política. Gabriel possui graduação em Direito pelo Centro Universitário IESB, é especialista em Gestão Pública pelo Instituto de Pós-graduação de Brasília – IPOG, e é mestrando em Poder Legislativo pelo Centro de Formação da Câmara dos Deputados – CEFOR.

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